Justiça obriga prefeito de Parnamirim a pagar servidores em 5 dias; sob pena de multa diária de R$ 2mil
A Justiça de Pernambuco concedeu liminar determinando que o Município de Parnamirim regularize com urgência os salários em atraso de seus servidores públicos. A decisão do juiz da Vara Única de Parnamirim atendeu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública ajuizada contra a Prefeitura.
De acordo com o MP, desde dezembro de 2022 a administração municipal vem descumprindo sua obrigação de pagar dentro do prazo os vencimentos de servidores efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos. Os pagamentos, quando ocorrem, são feitos com meses de atraso.
Na liminar, o juiz Felipe Reis da Silva fixou multa pessoal diária de R$ 2 mil diretamente ao patrimônio do Prefeito caso o determinado não seja cumprido no prazo de 5 dias. Além de regularizar os salários em atraso de todas as categorias, a Prefeitura deve apresentar comprovantes nos autos.
O Município de Parnamirim foi intimado para cumprir a tutela antecipada deferida e apresentar contestação no prazo de 30 dias.
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