O TJPE concedeu uma decisão favorável à Prefeitura de Parnamirim-PE, determinando o término da greve dos professores.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, decidiu suspender a greve dos professores da Rede Municipal de Parnamirim-PE, em vigor desde segunda-feira passada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Parnamirim (Sintepar). O desembargador acatou a Ação Declaratória de Abusividade de Greve movida pela prefeitura contra o sindicato.
No processo, a prefeitura argumenta que nenhum professor recebe abaixo do piso estabelecido pela Portaria n° 17 do MEC, que é de R$ 4.420,55 para 40 horas semanais e R$ 3.315,21 para 30 horas. Além disso, alega que a exigência do sindicato por um reajuste de 15% é abusiva, pois já enviou à câmara uma proposta de aumento salarial de 5,8%. A prefeitura alega ainda que não é obrigada a aplicar o reajuste pleiteado, pois a categoria já recebe o piso salarial.
A prefeitura também acusa a greve de ser abusiva pelos seguintes motivos: 1) a ausência do estatuto sindical e das atas que iniciaram a greve no ofício de comunicação do estado de greve; 2) a falta de registro do sindicato réu – SINTEPAR – no Ministério do Trabalho e Emprego; 3) a ausência de indicação da quantidade mínima de pessoal suficiente para a manutenção do serviço de educação; 4) o reajuste salarial de acordo com a disponibilidade financeira do município de Parnamirim-PE.
TJPE
O desembargador acatou a ação, com tutela provisória de urgência, ordenando o fim imediato da greve e admitindo a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados, além da responsabilização dos servidores em caso de insubordinação grave.
Com informações do Blog Alvinho Patriota
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