Justiça Eleitoral Identifica Irregularidade nas Eleições de Serrita
A justiça eleitoral realizou uma importante Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em Serrita, onde se discutiu a validade da candidatura de Maria Gerciane Cardoso Lemos, representante do Partido dos Trabalhadores (PT). A ação foi movida por Fabiola Sampaio Lopes, que alegou a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, uma questão que afeta diretamente a equidade de representação no cenário político brasileiro.
A cota de gênero é um mecanismo previsto na legislação eleitoral brasileira, que determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. No entanto, a candidatura de Maria Gerciane foi considerada fictícia, conforme apontou a sentença do juiz eleitoral. Ela obteve apenas um voto e não apresentou qualquer atividade de campanha significativa, como despesas relacionadas à sua candidatura ou uma presença efetiva em eventos políticos.
A defesa da candidata alegou dificuldades pessoais e de saúde, incluindo um diagnóstico de COVID-19, que teria prejudicado sua campanha. Porém, como analisado pelo tribunal, tais justificativas não sustentaram a falta de ações para angariar votos, levando à conclusão de que a candidatura foi lançada apenas para atender formalmente à exigência de gênero e não com o objetivo de competir de forma justa nas eleições.
Diante das evidências, a Justiça Eleitoral decidiu pela declaração de inelegibilidade de Maria Gerciane e de outros candidatos envolvidos por um período de oito anos, além da cassação dos registros e votos atribuídos ao PT nas eleições de 2024. a medida também inclui a imediata suspensão do exercício do mandato dos vereadores eleitos pelo PT no município de Serrita/PE, sob pena da incidência de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, limitada inicialmente à quantia de R$ 100.000,00
Confira a decisão: https://vejanosertao.com/wp-content/uploads/2025/04/PROCESSO_-0600231-24.2024.6.17.0076-ACAO-DE-INVESTIGACAO-JUDICIAL-ELEITORAL-0600231-24.2024.6.17.0076-2-DRA-FABIOLA.pdf