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Política

Salgueiro: TCE-PE aceita recurso de Clebeu e recomenda aprovação das contas de Gestão

Na última terça-feira (16/08), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o recurso ordinário interposto pelo Prefeito de Salgueiro contra o Parecer Prévio que recomendou a rejeição das contas de governo do município referentes ao exercício de 2018. Após uma longa discussão, os conselheiros decidiram aprovar as contas com ressalvas. A deliberação ocorreu durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 16 de agosto de 2023.

O parecer prévio, elaborado pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do processo, analisou a petição recursal interposta por Clebel de Souza Cordeiro contra o Parecer Prévio emitido pela Segunda Câmara do TCE-PE. O parecer anterior recomendava a rejeição das contas do ex-prefeito.

No documento, o conselheiro Loreto destacou que, embora tenham sido identificadas irregularidades na gestão orçamentária e na gestão financeira e patrimonial, tais falhas não foram consideradas graves o suficiente para a rejeição das contas. Além disso, o relator ressaltou que o ex-prefeito adotou medidas para reduzir os gastos com pessoal nos exercícios subsequentes.

Uma das irregularidades apontadas foi o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias patronais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no valor de R$ 139.318,54. No entanto, o recorrente argumentou que esse valor foi calculado de forma equivocada, considerando o mês de dezembro e o 13º salário, que são recolhidos no exercício subsequente.

TCE-PE aceita recurso de Clebeu

Diante dos argumentos apresentados pelo recorrente e considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o conselheiro relator recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito Clebel de Souza Cordeiro.

A decisão do TCE-PE ainda precisa ser apreciada pela Câmara Municipal de Salgueiro, que tem a competência final para julgar as contas do ex-prefeito. Caso a recomendação do Tribunal seja acatada, as contas serão aprovadas com ressalvas, indicando a existência de irregularidades, porém sem a rejeição total das mesmas.