O Ministério da Saúde autoriza repasses para o pagamento do Piso da Enfermagem
Na última quarta-feira (16/8), o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1135/2023, que autoriza os repasses para o pagamento do Piso da Enfermagem às entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta portaria contempla os meses de maio, junho, julho e agosto.
Conforme o Ministério informou, o primeiro repasse do auxílio complementar da União para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem para os estados e municípios deve ser realizado até o dia 21 de agosto, de acordo com o cronograma estabelecido. No início do mês, os servidores federais das categorias de Enfermagem vinculados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar referentes aos meses de maio, junho e julho.
Uma lei aprovada no Congresso Nacional estabeleceu um orçamento de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do Piso da Enfermagem a todos os profissionais da categoria no setor público. O pagamento será feito em nove parcelas e tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto os estados, municípios e o Distrito Federal devem receber todas as parcelas ainda neste ano de 2023. Ainda não há previsão de data para a implementação do Piso no setor privado.
Os valores repassados para o SUS são retroativos ao mês de maio e incluem o 13º salário. No caso da folha de pagamento do Ministério da Saúde, o depósito feito em agosto é referente aos meses de maio e junho, além da parcela de julho. A partir de agora, o Ministério informou que seguirá a programação para o pagamento das parcelas até dezembro, incluindo o pagamento do 13º salário, totalizando nove etapas em 2023.
Alguns detalhes importantes foram esclarecidos sobre a implementação do Piso Nacional da Enfermagem. Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do Piso após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento.
Anteriormente, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, além de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde (SUS), só são obrigados a implementar o Piso Nacional dentro dos limites dos recursos recebidos por meio da assistência financeira da União para essa finalidade.
Os valores do Piso Nacional são os seguintes: R$ 4.750 para enfermeiros contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); R$ 3.325 para técnicos de Enfermagem; R$ 2.375 para auxiliares de Enfermagem e parteiras. Esses valores se aplicam tanto aos trabalhadores do setor público quanto do setor privado.