Prefeitura de Serrita: TCE-PE nega recurso e mantém multa por irregularidades em licitação
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento a um recurso apresentado pela Prefeitura de Serrita e manteve uma multa aplicada anteriormente por irregularidades em processos licitatórios do município.
De acordo com informações do processo TCE-PE no 22100614-0RO002, uma auditoria especial constatou que diversas empresas foram inabilitadas indevidamente em certames promovidos pela gestão municipal devido a exigências editalícias excessivas. Além disso, foi observada a omissão do pregoeiro e da Secretária de Administração da época em corrigir falhas simples que não comprometiam a validade das propostas.
Houve prejuízo de R$ 25 mil aos cofres públicos. Por isso, o TCE-PE havia decidido multar o então pregoeiro, Sr. Raimundo Leonilson Batista, e a Secretária Bruna Quezado em R$ 4.591,50 cada, com base na Lei Estadual 12.600/2004.
No entanto, a Prefeitura de Serrita entrou com um recurso ordinário tentando reverter a punição. O processo foi relatado pelo Conselheiro Rodrigo Novaes e levado a julgamento na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno em 06/12/2023.
Por unanimidade, os Conselheiros optaram por negar provimento ao recurso e manter na íntegra a decisão anterior, ou seja, permanece a obrigação de pagamento da multa aplicada inicialmente ao pregoeiro e à Secretária à época. O TCE-PE entendeu que poderiam ter feito uma diligência antes de desclassificar as empresas com ofertas mais vantajosas.
Além da manutenção das multas, também foi determinado à atual gestão municipal maior atenção na elaboração dos editais de licitação, evitando exigências restritivas que comprometam a competitividade e a busca pelas melhores propostas.
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