Tacio é multado pelo TCE em R$11mil por problemas fiscais em Parnamirim
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), em sua 36ª sessão ordinária realizada em 16 de novembro de 2023, deliberou sobre o Processo TCE-PE N° 20100675-3, referente à gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Parnamirim, no exercício de 2018. O relator, Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, identificou que as despesas com pessoal permaneceram acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou a aplicação de multa no valor de R$11.520,00 ao ex Prefeito Tacio Carvalho Sampaio Pontes.
Descumprimento das Normas Fiscais
Os excessos com despesas de pessoal foram identificados nos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2018, acompanhando uma tendência que se estendia desde o período anterior. A auditoria constatou que medidas adotadas pela gestão não foram suficientes para a adequação dos gastos, mesmo considerando as alegações de fatores alheios à vontade do gestor, como a queda na arrecadação municipal. A ausência de ações satisfatórias para sanear as finanças municipais resultou no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Defesa e Decisão
O Prefeito, notificado, apresentou uma defesa alegando fatores externos, como a queda na arrecadação municipal, impactando os gastos com pessoal. No entanto, o Tribunal evidenciou que tais argumentos não foram considerados imprevisíveis, reforçando a ausência de ações eficazes para reverter o quadro.
TCE – Julgamento e Dosimetria da Pena
Durante o julgamento, alguns membros da câmara destacaram a importância de considerar a peculiaridade de cada caso, as dificuldades enfrentadas pelo gestor e os danos decorrentes da irregularidade para determinar a dosagem da multa a ser aplicada.
TCE – Decisão e Desdobramentos
A decisão resultou na aplicação de uma multa no valor de R$11.520,00, considerada proporcional ao período em análise e à evolução das despesas com pessoal ao longo do exercício de 2018. Além disso, o caso apontou para a importância de compreender o contexto histórico do município e a complexidade das questões fiscais para uma aplicação justa das sanções. O processamento para recolhimento da multa será feito pelo interessado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.