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Política

Salgueiro: TCE-PE afasta débito imputado ao Secretário de educação e reduz multa para R$ 9.183,00

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu o Acórdão nº 1782/2023 da 37ª Sessão Ordinária do Pleno, afastando o débito imputado à Prefeitura Municipal de Salgueiro por ausência de retenção na fonte de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência. Além disso, a sanção pecuniária aplicada ao gestor, Carlos Marcelo Araújo e Sá, foi reduzida.

O recurso foi apresentado por Carlos Marcelo Araújo e Sá, que é secretário de educação, e pelo fiscal do contrato, José Wilson de Oliveira. De acordo com o processo TCE-PE nº 23100030-3RO001, os conselheiros do Pleno do TCE-PE consideraram que a Prefeitura Municipal de Salgueiro não cometeu irregularidades ao não reter na fonte as contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência. Segundo o Acórdão, a retenção na fonte é uma obrigação do tomador de serviços, e não do prestador.

Além disso, os conselheiros entenderam que a sanção pecuniária aplicada ao gestor, Carlos Marcelo Araújo e Sá, deveria ser reduzida, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O gestor foi punido por não ter tomado as medidas necessárias para sanear as falhas surgidas na execução do contrato de transporte escolar, o que poderia ensejar sanção pecuniária severa, nos patamares mais elevados previstos em lei.

No entanto, os conselheiros consideraram que a sanção pecuniária deveria ser reduzida, servindo como fator de coibição ou de desencorajamento de condutas futuras, que traduzam grave gestão temerária. A multa imposta ao gestor foi reduzida de R$ 36.732,00 para R$ 9.183,00 e o debito de R$ 100.838,49 referentes às contribuições previdenciárias devidas ao regime geral o TCE-PE entendeu que a retenção, é obrigação do prestador do serviço, e não do tomador, que neste caso era a prefeitura. Dessa forma, o débito imputado ao município, no valor de R$ 100 mil, foi cancelado.