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Política

MP-PE pede multa diária de 10 mil reais por atraso de salários em Parnamirim

O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), instaurou uma Ação Civil Pública contra a gestão do prefeito de Parnamirim, Ferdinando Lima de Carvalho, devido à ausência de pagamento remuneratório aos servidores públicos municipais. Além disso, o MP solicitou deferimento para a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Parnamirim, o prefeito vem realizando reiterados atrasos no pagamento da folha de pessoal, incluindo aposentados, servidores efetivos e contratados. Além disso, há relatos de que os contratados e comissionados são os mais prejudicados, chegando a 3 a 4 meses sem receber o pagamento.

A má gestão dos recursos é evidente, na medida em que o prefeito vem priorizando a realização de eventos festivos em detrimento ao pagamento das verbas alimentares dos servidores. Recentemente, foi divulgado que o Município de Parnamirim gastou mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) na Festa da Padroeira, enquanto os servidores continuam sem receber seus salários em dia.

A situação é ainda mais grave quando se considera que muitos servidores estão passando por situação de miserabilidade, declarando que estão PASSANDO FOME. A reportagem publicada em um outro blog mostra a realidade enfrentada pelos servidores públicos da cidade.

Diante do descaso, o MP-PE requer que o ente demandado seja compelido a pagar, dentro de 48 horas, todos os salários pendentes, mais especificadamente os três meses em atraso, além de todas as demais verbas salariais atrasadas de seus servidores efetivos, contratados e comissionados, sob pena de multa diária, no valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), penalidade esta que deve incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor público, Prefeito, sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência.

Além disso, o MP requer que seja fixada outra multa diária não inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imputada ao gestor público, Prefeito, para cada novo mês de atraso, se não forem pagos todos os servidores efetivos, contratados e comissionados de Parnamirim até o 5º dia do mês posterior ao referente ao pagamento, doravante.